Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou todas as resoluções das Eleições 2020. Como sempre, o Instituto PHD será seu parceiro para auxiliar em todo este processo, e preparamos este artigo como forma de simplificar as resoluções, em especial em relação à divulgação de pesquisas eleitorais.

Como você já sabe, pesquisas eleitorais são essenciais para o sucesso nas urnas. É através deste tipo de informação estratégica que os grupos políticos e candidatos tomam suas decisões, e conseguem agir de forma precisa, rápida e eficiente.

O que devo saber sobre registro de pesquisas eleitorais?

Já estão valendo as regras para registro e divulgação de Pesquisas Eleitorais para as eleições de 2020. Como de praxe, a partir do dia 01 de Janeiro de todo ano eleitoral, toda pesquisa de opinião pública relativa às eleições ou aos possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 dias antes da divulgação.

Como registrar uma pesquisa eleitoral?

Para registrar uma pesquisa eleitoral, é necessário que a empresa ou entidade preencha todos os pré-requisitos exigidos pelo TSE, e possua cadastro válido/ ativo no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Ao encomendar uma pesquisa com o Instituto PHD , nossos consultores cuidarão de todo o processo de registro e aplicação da pesquisa, e informará à contratante o número de registro que deve estar explícito em todos os meios de comunicação que a contratante desejar divulgar os resultados.

Toda Pesquisa Eleitoral deve ser registrada?

Conforme a resolução, ficam obrigadas a ser registradas apenas as pesquisas para conhecimento público, ou seja, que serão divulgadas de alguma forma (TV, Rádio, Jornal, etc.). Desta forma, qualquer pessoa, candidato ou grupo político pode encomendar uma pesquisa eleitoral para consumo interno, tomada de decisões estratégicas e acompanhamento de evolução das ações realizadas, sem a necessidade de, obrigatoriamente, registrá-la.

A resolução prevê também a aplicação de sanção às empresas responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro das informações constantes de seu artigo 2º, entre elas o nome do contratante, o valor e a origem dos recursos despendidos, a metodologia e o período de realização do levantamento e o questionário completo aplicado ou a ser aplicado. A multa prevista é de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Se você acompanha todas as novidades do Blog do Instituto PHD já sabe que recentemente lançamos uma seção especial sobre Pesquisas Eleitorais, chamada Tudo sobre Pesquisas Eleitorais. Se você tiver alguma dúvida sobre o processo, pode buscar a solução por lá. Caso não encontre o que busca, convidamos-o a criar um comentário na seção do post, para que nossa atenciosa equipe responda e ajude outras pessoas neste processo.

O Instituto PHD é devidamente registrado no TSE e possui uma equipe de estatísticos habilitados para atender à sua demanda. Para o caso de dúvidas sobre esta ou outras questões, conte sempre conosco para auxiliar!

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