Mais de 200 dias se passaram em 2020 e muita coisa já mudou, sobretudo devido aos efeitos da pandemia do novo coronavírus. Dentre eles está a necessidade de isolamento social por tempo ainda indeterminado, o que tem provocado grandes mudanças no cronograma deste ano, incluindo as eleições municipais, que foram adiadas para 15 e 29 de novembro (1º e 2º turno, respectivamente), através da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho.
Caso você pretenda se planejar para a corrida eleitoral deste ano e se adaptar às mudanças, manter-se bem informado é essencial. Com este objetivo, preparamos um resumo com as últimas informações e notícias sobre o assunto. Confira a seguir.
Os candidatos a prefeito e vereador nas Eleições 2020 conhecerão os valores que poderão ser utilizados em suas campanhas no dia 31 de agosto. Esta é data final que a Justiça Eleitoral tem para dar publicidade ao limite de gastos estabelecidos para cada cargo eletivo em disputa. Gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido e o infrator também pode responder por abuso do poder econômico.
Também a partir do dia 31 de agosto, os partidos políticos e os candidatos ficam obrigados a enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral. Essa divulgação se dará a cada 72 horas após o recebimento dos recursos, conforme determina a legislação.
Datas alternativas de votação
Como podemos ver, até este momento, há indícios de não postergação, ou, que ela seja mínima. Desta forma, candidatos e grupos políticos não podem esperar para tomar suas decisões de escolhas de candidatos, chapas, articulações e questões estratégicas de modo geral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso haja a necessidade de datas alternativas para a votação em municípios cuja situação sanitária aponte riscos aos eleitores, caberá ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação. A data-limite para a realização das votações, nesses casos, será 27 de dezembro.
Eleições sem biometria
A questão, porém, deverá ser incluída nas resoluções para as eleições deste ano que devem ser apreciadas pelo plenário do TSE a partir de agosto, após a volta do recesso judiciário.
Para quem deseja realizar pesquisas registradas, com direito à publicação, desde o dia 1º de janeiro a modalidade já está está autorizadas. Para pesquisas estratégicas, de consumo interno, sem publicação, não há impedimento.
Se você pretende disputar as eleições deste ano e ainda não encomendou a sua, aproveite o tempo extra para levantar informações estratégicas que podem aumentar suas chances de sucesso nas urnas.
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