Seja você um eleitor ou pré-candidato das eleições de 2020, é comum achar alguns termos e cálculos difíceis de entender. Pensando nisso, desenvolvemos este artigo para descomplicar a “matemática” do processo eleitoral brasileiro, explicando o assunto de maneira clara e objetiva.
Existem dois sistemas eleitorais no Brasil, chamados de majoritário e proporcional. O sistema eleitoral pelo qual um candidato será eleito dependerá do tipo de cargo que ele disputará.
O sistema majoritário elege prefeitos, governadores, senadores e Presidente da República. O candidato que conquistar a maioria dos votos válidos (total de votos menos brancos e nulos) ganha a disputa eleitoral.
O sistema proporcional elege deputados e vereadores.
Segundo o Senado Federal, “nesse sistema, a representação política é distribuída proporcionalmente entre os partidos políticos ou coligações concorrentes. Leva-se em consideração não apenas a votação obtida por um candidato, mas o conjunto dos votos de seu partido ou coligação partidária. As vagas nas casas legislativas são preenchidas pelos candidatos mais votados da lista do partido ou coligação, até o limite das vagas obtidas, segundo o cálculo do quociente partidário e distribuição das sobras”.
Resumindo, as vagas são ocupadas com base na proporção de votos obtida pelos partidos.
O Senado Federal mais uma vez responde:
O Quociente Eleitoral “define os partidos e coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais. É determinado pela divisão do número de votos válidos apurados pelo número de cadeiras a que cada estado ou município tem direito na assembleia”. Ou seja, dividindo o número de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis, chega-se ao número mínimo de votos que um partido ou coligação deve obter para ter o direito de eleger um ou mais candidatos.
E o Quociente Partidário “é o resultado da divisão da soma dos votos válidos de cada partido político ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado indica o número de vagas que o partido ou coligação obteve. As vagas são preenchidas pelos candidatos que alcançaram o maior número de votos dentro do partido ou coligação”. Ou seja, ele aponta o total de vagas a serem distribuídas a cada partido que superou o quociente eleitoral.
Assim sendo, é a combinação desses quocientes que resulta na distribuição de vagas para deputados e vereadores.
Conforme já informamos aqui no blog, a partir de 2020 estão proibidas as coligações partidárias nas eleições proporcionais de deputados e vereadores. Por isso, o quociente eleitoral será calculado considerando somente os resultados obtidos pelos partidos. E no caso dos candidatos a prefeito, continuam valendo as regras das eleições majoritárias.
Mais do que apenas conhecer o processo eleitoral brasileiro, partidos e candidatos precisam transformar informações em votos. Por meio de um planejamento estratégico pautado em pesquisas eleitorais de confiança, as chances de sucesso são potencializadas.
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