Requisitos para a candidatura nas Eleições 2016

Este é um momento determinante para quem pretende concorrer enquanto candidato nas próximas eleições. É hora de se preparar, conhecer bem o público-alvo das campanhas através de pesquisas eleitorais e saber quais os procedimentos necessários no processo de candidatura. As Eleições Municipais de 2016 devem promover a disputa entre os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, o que ocorre em todo o território nacional.

Leia mais: você está por dentro do Calendário Eleitoral 2016?

O processo eleitoral no Brasil refere-se aos níveis organizacionais das eleições, mas que considera ainda um breve período posterior e anterior a este processo. Desta forma, é importante que o candidato se prepare com antecedência para criar propostas coerentes, estabelecer relações partidárias e compreender os eleitores através de pesquisas aplicadas – o que é um grande diferencial neste processo.

Saiba como ser o melhor candidato!

As eleições são estabelecidas pela Justiça Eleitoral, em nível municipal, estadual e federal. É ela quem organiza, fiscaliza e realiza as eleições, regulamentando todo o processo eleitoral, aplicando a legislação pertinente em período eleitoral e julgando os processos relacionados com as eleições.

Engana-se quem acha que apenas a votação, a totalização e divulgação dos resultados fazem parte das eleições. O candidato deve compreender que o processo eleitoral possui outras fases muito importantes, como o cadastro eleitoral, a etapa de candidaturas, a prestação de contas e a logística eleitoral, por exemplo. Há ainda os prazos que são estabelecidos para aqueles que querem se candidatar ao processo, bem como a documentação exigida a estes.

Já conhece o processo de pesquisas eleitorais desenvolvido pelo Instituto PHD?

Em 2016, as eleições terão algumas novidades, como o cadastro biométrico nas urnas eletrônicas, que ocorre até março de 2016 em todas as regiões brasileiras. No que diz respeito à candidatura, estes são os requisitos principais que devem ser atendidos por todos os candidatos:

  • O candidato deve ser escolhido em convenção do partido.
  • Possuir domicílio eleitoral no município onde quer concorrer até um ano antes.
  • O candidato deve estar filiado ao partido até um ano antes.
  • Ser alfabetizado.
  • Deve ainda estar quite com a Justiça Eleitoral.
  • Deve ter nacionalidade brasileira (conforme os art. 12, II, par. 1º. e art. 14, par. 3º, I, da CF/88).
  • Deve ter idade mínima de 18 anos para concorrer ao cargo de vereador e de 21 para prefeito e vice-prefeito (a idade será verificada tendo como referência a data da posse).

Há ainda a necessidade de apresentação dos seguintes documentos (apud TSE, 2015):

  • Formulário RRC gerado no sistema CANDEX (tse.jus.br) com foto do candidato e assinado por ele
  • Declaração de bens do candidato digitada no CANDEX e assinada na via impressa.
  • Cópia de documento oficial de identificação do candidato.
  • Comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho.
  • Prova de desincompatibilização, quando for o caso.
  • Proposta de Governo para o cargo de Prefeito – anexada ao CANDEX e assinada na via impressa.

 

Prazos para a candidatura

As eleições para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito do próximo ano serão realizadas no dia 02 de outubro 2016, primeiro domingo do mês. Pela lei, o prazo para se filiar ao partido termina um ano antes, portanto, no início de outubro de 2015. Para saber mais sobre o processo eleitoral 2016, acesse o site do TSE, e confira o calendário e as normatizações vigentes.

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