A Convenção Partidária pode ser vista como uma reunião interna em cada partido político para escolher seus candidatos e decidir sobre uma possível coligação. As convenções estão  sujeitas às regras constantes dos estatutos dos diferentes partidos e acontecem entre os dias 10 e 30 de junho do ano das eleições, período definido no artigo oitavo da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Válido para todos os partidos políticos, este prazo garante a isonomia entre as legendas.

Leia mais: Conheça o processo de pesquisas eleitorais PHD de 3 Etapas

Há três tipos de convenções, de acordo com o cargo a que se destinam: municipais, estaduais e nacionais. “As convenções partidárias significam o início do processo democrático dentro do ambiente de cada agremiação política”, afirma o ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga.

Portanto até o dia 30 de junho deste ano o país conhecerá oficialmente os candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital dos partidos, bem como as coligações que disputarão as eleições gerais de 2014.

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Entre as regras a serem seguidas pelos partidos políticos no processo de escolha de candidaturas e coligações está a cota para o preenchimento de cargos, prevista na Lei n° 12.034/2009, que estabelece que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”, tornando obrigatória a distribuição dos percentuais entre os sexos.        Além disso, ordenamento constitucional brasileiro não admite candidaturas avulsas. Portanto, é pressuposto para o pedido de registro de candidatura que os candidatos sejam filiados a algum partido político.

Qual a importância das pesquisas eleitorais para as convenções partidárias?

Os ministros do governo federal e magistrados que pretendem concorrer a um cargo no pleito têm até o dia 5 de abril para deixar os cargos. Este é o chamado prazo de desincompatibilização, que termina seis meses antes do primeiro turno. A regra está prevista na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), que estabelece os prazos para que agentes públicos saiam do governo para não ficarem inelegíveis. Há casos em que não há necessidade de desligamento do cargo, como no caso de reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à reeleição ou a outro cargo não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas. Há também os casos em que os servidores efetivos e comissionados poderão apenas se licenciar e voltar aos cargos posteriormente.

O que fazer após as convenções partidárias?[/box]

A propaganda eleitoral, nas ruas e na internet, será liberada no dia 6 de julho. Já a campanha, no rádio e na televisão, começará no dia 19 de agosto.

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