Mais um processo eleitoral se aproxima e, com ele, as normas e regras referentes à propaganda partidária. As próximas eleições, que devem ocorrer em 2016, referem-se ao processo de eleição de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o país e já vem movimentando os futuros eleitorais desde já.
É importante que o candidato, além de cumprir os prazos de filiação e cadastramento de sua candidatura, conforme firma a lei, que se prepare e busque instrumentos que torne a sua campanha atrativa e diferenciada para o seu público – como as pesquisas eleitorais e a pesquisa de opinião, por exemplo, soluções disponibilizadas pelo Instituto PHD.
Primeiramente, o candidato deve conferir o calendário disposto pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral sobre as datas e prazos de veiculação da propaganda partidária para as próximas eleições – veja neste link. É importante também se inteirar das estratégias do seu partido para criar uma campanha coerente e assertiva com as propostas partidárias.
A propaganda partidária tem o objetivo de divulgar, por diversos meios – como rádio e pela televisão, por exemplo – os assuntos de interesse dos partidos e do público em geral, conforme os arts. 45 a 49 da Lei nº 9.096/95. Desta forma, a propaganda partidária tem como objetivo:
I – difundir os programas partidários;
II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário.
IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).
É importante saber que, de acordo com o § 2º art. 36 da Lei nº 9.504/97, no segundo semestre do ano em que houver eleições (segundo semestre de 2016), não será veiculada a propaganda partidária gratuita. Desta forma, é importante que o candidato comece uma campanha bem estruturada muito antes das finalizações dos prazos estabelecidos pelo TSE. Uma campanha deve ser direta, concisa e bem estruturada, e para isso os partidos e candidatos devem fazer uso de recursos estratégicos para implementar ações assertivas e diferenciadas.
Neste interim, conhecer o seu público é essencial, o que é possível através das pesquisas aplicadas. Conheça mais sobre estas modalidades de pesquisa, acesse a solução de Pesquisa Eleitoral do Instituto PHD e confira como ocorre este processo e as vantagens deste investimento.
Ainda sobre a normatização da propaganda partidária, o § 1º do art. 45 da Lei nº 9.096/95 afirma que ficam vedadas na propaganda partidária:
I – a participação de pessoa filiada ao partido que não o responsável pelo programa;
II – a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;
III – a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.
Por fim, vale destacar que a propaganda partidária está restrita ao horário gratuito, sendo expressamente proibida a veiculação de qualquer propaganda paga no rádio e na televisão.
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