Conforme comunicado publicado em 25/03/2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS prorrogou oficialmente o prazo limite para que as operadoras submetam em seus sites os resultados da pesquisa de satisfação de beneficiários relativa ao IDSS – ano base 2019.
Originalmente o prazo seria em 30/04/2020, no entanto, por conta dos impactos gerados pelo novo coronavírus (COVID-19), a ANS decidiu por prorrogar o prazo para 31/05/2020.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 30, da Resolução Regimental nº 01, de 17 de março de 2017, considerando as consequências para a sociedade da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), em reunião realizada em 20 de março de 2020, 524ª Reunião de Diretoria Colegiada, decidiu e comunica a prorrogação de prazos para envio de informações obrigatórias e de respostas a processos.
Foi publicado no site da ANS que, por conta do COVID-19, o prazo para envio da Pesquisa de Satisfaçao dos Beneficiários relativa ao IDSS – ano base 2019 foi, mais uma vez, prorrogado.
O novo prazo limite é de 31/07/2020.
Anteriormente, a data de corte já havia sido transferida de 30/04/2020 para 31/05/2020 em função da pandemia. Essa decisão, deliberada durante a 524ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada da ANS (20/03/2020), no entanto, previa a possibilidade de reavaliação das medidas adotadas, de acordo com o desenrolar da crise sanitária, o que terminou levando a uma nova prorrogação na sexta-feira (29/05).
Com a prorrogação de prazo para submissão dos resultados – decisão que o Instituto PHD considera acertada, as operadoras terão a oportunidade de continuar com seus levantamentos sem prejuízos e, ainda, abre uma excelente oportunidade àquelas operadoras que sequer consideraram aproveitar este período de ano-base 2019 para realizar suas pesquisas.
Sua operadora precisa realizar a pesquisa de satisfação de beneficiários da ANS? Entre em contato com o Instituto PHD para um orçamento, e esclareça todas as suas dúvidas acerca dos procedimentos.
Para consultar o comunicado na íntegra, e obter mais informações, por favor acesse o site da ANS, clicando aqui.
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