O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quinta feira (27/02) sancionou três novas resoluções para disciplinar as regras para as eleições deste ano. Desta forma, nas eleições de outubro uma série de regras que dizem respeito à propaganda eleitoral, registro de candidaturas e arrecadação para as campanhas eleitorais foram modificadas.
A primeira regra proíbe os candidatos a recorrerem a empresas de telemarketing para fazer sua propaganda eleitoral, independente da data e horário desta propaganda.
Outra mudança importante que foi sancionada vai de encontro com a inclusão social e determina que o horário eleitoral gratuito assim como os debates políticos seja transmitido pela televisão com legenda ou na Língua Brasileira de Sinais (Libras), para facilitar a compreensão de pessoas com deficiência auditiva.
Foi estabelecido também que na escolha de registros os candidatos não poderão mais se identificar com nomes relacionados a autarquias ou órgãos públicos, como por exemplo, “Joana da Une”. Além disso, a resolução também modifica a regra de que permitia aos partidos modificar seus candidatos em até 24 horas antes do pleito. A partir desta data o prazo para modificações é de 20 dias antes das eleições.
Por fim, sobre a questão dos financiamentos a corte reafirmou que as campanhas eleitorais devem ser financiadas com recursos do próprio candidato e que estes recursos não podem ultrapassar a marca de 50% do seu patrimônio.
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