eleições 2016

Requisitos para a candidatura nas Eleições 2016

Este é um momento determinante para quem pretende concorrer enquanto candidato nas próximas eleições. É hora de se preparar, conhecer bem o público-alvo das campanhas através de pesquisas eleitorais e saber quais os procedimentos necessários no processo de candidatura. As Eleições Municipais de 2016 devem promover a disputa entre os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, o que ocorre em todo o território nacional.

Leia mais: você está por dentro do Calendário Eleitoral 2016?

O processo eleitoral no Brasil refere-se aos níveis organizacionais das eleições, mas que considera ainda um breve período posterior e anterior a este processo. Desta forma, é importante que o candidato se prepare com antecedência para criar propostas coerentes, estabelecer relações partidárias e compreender os eleitores através de pesquisas aplicadas – o que é um grande diferencial neste processo.

Saiba como ser o melhor candidato!

As eleições são estabelecidas pela Justiça Eleitoral, em nível municipal, estadual e federal. É ela quem organiza, fiscaliza e realiza as eleições, regulamentando todo o processo eleitoral, aplicando a legislação pertinente em período eleitoral e julgando os processos relacionados com as eleições.

Engana-se quem acha que apenas a votação, a totalização e divulgação dos resultados fazem parte das eleições. O candidato deve compreender que o processo eleitoral possui outras fases muito importantes, como o cadastro eleitoral, a etapa de candidaturas, a prestação de contas e a logística eleitoral, por exemplo. Há ainda os prazos que são estabelecidos para aqueles que querem se candidatar ao processo, bem como a documentação exigida a estes.

Já conhece o processo de pesquisas eleitorais desenvolvido pelo Instituto PHD?

Em 2016, as eleições terão algumas novidades, como o cadastro biométrico nas urnas eletrônicas, que ocorre até março de 2016 em todas as regiões brasileiras. No que diz respeito à candidatura, estes são os requisitos principais que devem ser atendidos por todos os candidatos:

  • O candidato deve ser escolhido em convenção do partido.
  • Possuir domicílio eleitoral no município onde quer concorrer até um ano antes.
  • O candidato deve estar filiado ao partido até um ano antes.
  • Ser alfabetizado.
  • Deve ainda estar quite com a Justiça Eleitoral.
  • Deve ter nacionalidade brasileira (conforme os art. 12, II, par. 1º. e art. 14, par. 3º, I, da CF/88).
  • Deve ter idade mínima de 18 anos para concorrer ao cargo de vereador e de 21 para prefeito e vice-prefeito (a idade será verificada tendo como referência a data da posse).

Há ainda a necessidade de apresentação dos seguintes documentos (apud TSE, 2015):

  • Formulário RRC gerado no sistema CANDEX (tse.jus.br) com foto do candidato e assinado por ele
  • Declaração de bens do candidato digitada no CANDEX e assinada na via impressa.
  • Cópia de documento oficial de identificação do candidato.
  • Comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho.
  • Prova de desincompatibilização, quando for o caso.
  • Proposta de Governo para o cargo de Prefeito – anexada ao CANDEX e assinada na via impressa.

 

Prazos para a candidatura

As eleições para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito do próximo ano serão realizadas no dia 02 de outubro 2016, primeiro domingo do mês. Pela lei, o prazo para se filiar ao partido termina um ano antes, portanto, no início de outubro de 2015. Para saber mais sobre o processo eleitoral 2016, acesse o site do TSE, e confira o calendário e as normatizações vigentes.

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Eleições, Eleições municipais 2016, Pesquisas Eleitorais

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Gilberto Moreira da Silva
Gilberto Moreira da Silva
8 anos atrás

Bom dia, pleiteio mais uma vez a Candidatura a Vereador do meu Município, e gostaria de saber se houve alguma mudança no afastamento para a concorrência, pois sou servidor Publico Municipal, e queria saber se o afastamento permanece em três meses que antecede ao pleito, ou houve alguma alteração no prazo do mesmo?

erinalda
erinalda
7 anos atrás

O servidor publico que está com processo administrativo disciplinar. pode ser candidato a vereador?

Blog Instituto PHD
Blog Instituto PHD
7 anos atrás
Reply to  erinalda

Olá Erinalda, como vai?

Dúvidas como esta, sugiro esclarecer diretamente no TSE.

Boa sorte na candidatura!!!

vagna wsnderley
vagna wsnderley
7 anos atrás

Gistaria de saber qto tempo um diretor administrativo que é contratado deve se afastar com qto tempo do trabalho? Seis meses ou três meses antes?
Mto obrigada e uma boa noite. Espero um retorno dessa mimha dívida.

Alexandre Abbas
Alexandre Abbas
7 anos atrás

Gostaria de saber se um professor de escola particular sem nenhum vinculo com o poder público tem que cumprir o prazo de 3 meses para afastamento de função ou tal procedimento é restrito aos servidores públicos?

Em caso afirmativo o professor tem direito à afastamento e se sim, remunerado?

Agradeço a atenção.

Eduardo
Eduardo
7 anos atrás

trabalho com contrato sem vínculo em empregatício em outro município tem que afastar

Manoel Messias de Lima
Manoel Messias de Lima
7 anos atrás

Bom dia, gostaria de saber se o candidato a vice prefeito, por exemplo, não tiver propriamento um ano de filiação, mas pelo menos 07 mês, se pode-se considerar válido!!!!???? Obrigado!!!!

Claudio Chaves
7 anos atrás

Os requisitos para pleitear um cargo de vereador, no meu entendimento, são ínfimos comparados a outras funções públicas para as quais, são exigidos graus de escolaridade mais elevado; para ser um professor, por exemplo. Então o que se vê, é uma “corrida desenfreada”; parecendo ” corrida do ouro”! A tão esperada reforma política, ou melhor, o TSE,elevar o nível nessa área, principalmente “nos berços” da política! Assistir ou ouvir uma sessão de câmara de vereadores atualmente, é deprimente! É o povo, sempre o povo, pagando o alto preço!

Sérgio Diniz
Sérgio Diniz
7 anos atrás

Sou funcionário público municipal(agente de saúde) estou como pré candidato a vereador na cidade de Presidente Prudente, mas não sei se com as novas regras p/ as eleições 2016, terei que me afastar só no período de campanha, 45 dias antes das eleições ou 3 meses antes. Poderia me esclarecer, não ocupo cargo de chefia e sou efetivo.

FELIPE DIEZ MARCHIORETTO
FELIPE DIEZ MARCHIORETTO
7 anos atrás
Reply to  Sérgio Diniz

Bom dia Sérgio, segundo meu entendimento, o prazo para desincompatibilização e consequente afastamento continua sendo de 3 meses. O período de campanha sim é que teve uma redução de prazo para 45 dias. Segue abaixo, link que ajuda a entender melhor a situação. Espero ter ajudado
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-tabela-de-desincompatibilizacao-eleicoes-2016

Rivelino Cunha
Rivelino Cunha
7 anos atrás

Quais são os documentos que acompanham o requerimento de pedido de licença para concorrer ao cargo de vereador na eleição Municipal 2016.

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