campanha eleitoral 2016

Propaganda partidária 2016 – Saiba quais são as regras para as próximas eleições

Mais um processo eleitoral se aproxima e, com ele, as normas e regras referentes à propaganda partidária. As próximas eleições, que devem ocorrer em 2016, referem-se ao processo de eleição de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o país e já vem movimentando os futuros eleitorais desde já.

É importante que o candidato, além de cumprir os prazos de filiação e cadastramento de sua candidatura, conforme firma a lei, que se prepare e busque instrumentos que torne a sua campanha atrativa e diferenciada para o seu público – como as pesquisas eleitorais e a pesquisa de opinião, por exemplo, soluções disponibilizadas pelo Instituto PHD.

 

Propaganda partidária – Eleições 2016

Primeiramente, o candidato deve conferir o calendário disposto pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral sobre as datas e prazos de veiculação da propaganda partidária para as próximas eleições – veja neste link. É importante também se inteirar das estratégias do seu partido para criar uma campanha coerente e assertiva com as propostas partidárias.

A propaganda partidária tem o objetivo de divulgar, por diversos meios – como rádio e pela televisão, por exemplo – os assuntos de interesse dos partidos e do público em geral, conforme os arts. 45 a 49 da Lei nº 9.096/95. Desta forma, a propaganda partidária tem como objetivo:

I – difundir os programas partidários;

II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário.

IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento). 

É importante saber que, de acordo com o § 2º art. 36 da Lei nº 9.504/97, no segundo semestre do ano em que houver eleições (segundo semestre de 2016), não será veiculada a propaganda partidária gratuita. Desta forma, é importante que o candidato comece uma campanha bem estruturada muito antes das finalizações dos prazos estabelecidos pelo TSE. Uma campanha deve ser direta, concisa e bem estruturada, e para isso os partidos e candidatos devem fazer uso de recursos estratégicos para implementar ações assertivas e diferenciadas.

Neste interim, conhecer o seu público é essencial, o que é possível através das pesquisas aplicadas. Conheça mais sobre estas modalidades de pesquisa, acesse a solução de Pesquisa Eleitoral do Instituto PHD e confira como ocorre este processo e as vantagens deste investimento.

Ainda sobre a normatização da propaganda partidária, o § 1º do art. 45 da Lei nº 9.096/95 afirma que ficam vedadas na propaganda partidária:

I – a participação de pessoa filiada ao partido que não o responsável pelo programa;

II – a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

III – a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação. 

Por fim, vale destacar que a propaganda partidária está restrita ao horário gratuito, sendo expressamente proibida a veiculação de qualquer propaganda paga no rádio e na televisão.

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Eleições, Eleições municipais 2016, Pesquisas de Opinião, Pesquisas Eleitorais, Pré-Eleições, Propaganda Partidária

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Edson Junior Dourado
Edson Junior Dourado
8 anos atrás

Acho muito interessantes os artigos publicados no iPHD, pois expõe com clareza as informações que podem contribuir muito no sucesso eleitoral dos futuros candidatos em 2016. Sou um assíduo leitor e seguidor do site.

Blog Instituto PHD
Blog Instituto PHD
8 anos atrás

Olá Edson!

Estamos muito contentes por poder te ajudar.
Fique à vontade para compartilhar suas opiniões nos comentários sempre que quiser!

Daniel Gomes
Daniel Gomes
8 anos atrás

Eu queria saber se a nova regra em 2016 para vereador e Deputado vai ser valido. Dizem que não vai ter mais participação de coligações para vereador é verdade? Me expliquem estou com muita duvidas sobre o assunto!

Luciano Campos Cambronio
Luciano Campos Cambronio
8 anos atrás

Gostaria de ver um modelo de pesquisa eleitoral pratica para Prefeito e Vereadores.
Att:
Luciano Campos

Blog Instituto PHD
Blog Instituto PHD
8 anos atrás

Olá Luciano,

Por favor entre em contato conosco para conversarmos a respeito.

Silmara
Silmara
7 anos atrás

Expõe claramente a politica como é. Gostei e muito.

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