A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incentiva as operadoras de planos de saúde a realizarem anualmente a Pesquisa de Satisfação de Beneficiários de Planos de Saúde, prevista no Programa de Qualificação de Operadoras (PQO), que depois é divulgada no relatório do Índice de Desempenho das Operadoras, disponível no site da Agência. Por meio de indicadores específicos, mede-se o grau de satisfação dos usuários de planos de saúde, pontuando e comparando assim as operadoras que comercializam esses planos.
Embora a participação seja voluntária, realizar periodicamente esta pesquisa de satisfação é uma ação estratégica para as operadoras monitorarem as exigências crescentes dos beneficiários dos planos de saúde, ajudando-as a se manterem competitivas e com um padrão de atendimento satisfatório. Contudo, para ter validade, ela precisa ser aplicada segundo as diretrizes previstas no documento técnico elaborado pela ANS, que possibilita a pontuação no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS).
E para a pesquisa que será publicada em 2021, relativa ao ano de 2020, temos mudanças. A ANS atualizou as fichas técnicas dos indicadores do PQO para o IDSS. Conforme a notícia, o objetivo é trazer mais clareza, transparência e um melhor entendimento sobre questões operacionais para cálculo dos indicadores. Confira a seguir o que mudou.
Principais Atualizações nas fichas do IDSS
Os indicadores do ano-base anterior foram mantidos em sua essência. As principais atualizações realizadas nas fichas do IDSS ano-base 2020 foram:
- Descrição das críticas utilizadas no cálculo dos indicadores;
- Padronização do cálculo dos indicadores de fiscalização (3.2 e 3.3) com os demais projetos da DIFIS;
- Ajustes nos filtros e critérios de exclusão dos indicadores de Dispersão de Rede (2.3 e 2.5) e de Glosas (4.4) respectivamente;
- Ajuste no critério de bônus, por participação no projeto parto adequado (1.11), e por validação das informações cadastrais de beneficiários dependentes (4.1);
- E atualização do indicador Razão TISS/DIOPS (4.3) para adequação às normas vigentes.
Como a pesquisa de satisfação da ANS deve ser realizada?
Confira a seguir um breve checklist contendo os pré-requisitos necessários para a realização da pesquisa da ANS, que devem ser cumpridos pelas operadoras de planos de saúde:
- A pesquisa deverá ser realizada a partir do mês de julho do ano anterior ao ano-base de avaliação do IDSS relativa aos últimos 12 meses.
- As informações mínimas exigidas e eventuais retificações devem ser enviadas para a ANS até a data de corte do IDSS do ano-base avaliado.
- Após a data de corte não serão considerados novos documentos enviados pelas operadoras, nem mesmo na fase de questionamentos dos resultados preliminares.
- O questionário utilizado na pesquisa deve conter as perguntas na ordem estabelecidas no Anexo I do Documento Técnico para a realização da pesquisa de satisfação de beneficiários de planos de saúde. Todas as opções de respostas também deverão ser mantidas.
- Os auditores devem obedecer aos requisitos de independência no item 4.1 do Documento Técnico.
- Todo material relativo à pesquisa deverá estar à disposição da ANS e poderá ser requisitado a qualquer tempo.
- O relatório final contendo os resultados da pesquisa e o parecer de auditoria independente deverão ser mantidos no portal da operadora na internet até a divulgação do IDSS do ano subsequente.
- O atendimento ao checklist não garante a elegibilidade da operadora à pontuação base do IDSS, uma vez que outras situações verificadas na análise técnica podem ensejar um eventual indeferimento.
- A operadora deve encaminhar correspondência à ANS (via PTA, E-Protocolo, ou e-mail: [email protected]) contendo:
- O Termo de Responsabilidade da Pesquisa de Satisfação de Beneficiários;
- O endereço eletrônico do sítio institucional da operadora, em local público e de fácil acesso, contendo: o Relatório da Pesquisa; e o Parecer de Auditoria Independente.
Quem deve realizar a pesquisa de satisfação de beneficiários da ANS?
De preferência, um instituto de pesquisa certificado e experiente como o Instituto PHD. Por quê? Porque as operadoras de planos de saúde têm um prazo para aplicar, divulgar e informar à ANS os resultados desta pesquisa de satisfação, bem como uma metodologia e várias regras a seguir. Sem ajuda especializada, corre-se o risco de realizar uma pesquisa de satisfação sem valor para a ANS nem utilidade para a sua empresa.
Como fazer a Pesquisa de Satisfação da ANS?
Como informado, a pesquisa de satisfação da ANS precisa seguir uma série de diretrizes que podem variar a cada ano-base da vigência. Para que se mantenha informado e tenha a pesquisa realizada com segurança de cumprimento de todas as obrigatoriedades, entre em contato com os consultores do Instituto PHD!
Muito bom o conteúdo! Gostaria de deixar uma leitura complementar sobre mudanças na ANS quanto a planos de saúde, caso queira saber um pouco mais: https://planodesaude.net.br/blog/mudancas-da-ans-para-os-convenios-de-saude-em-2019/
Muito obrigado pelo seu comentário!
Se tiver dúvidas quanto à Pesquisa de Satisfação de Beneficiários ANS, conte com o Instituto PHD 🙂
Atentem-se à abertura da avaliação do novo ano-base para a pesquisa de satisfação da ANS.
Em caso de dúvidas, entre em contato com os especialistas do Instituto PHD!