Eleições 2014 - Voto Majoritário Voto Proporcional

Quais as diferenças entre Eleições Majoritárias e Proporcionais?

O Brasil é uma democracia representativa na qual a população pode escolher seus representantes através do voto. Em 2010 aconteceram as últimas eleições gerais para presidente e vice-presidente da República, deputados federais, senadores, governadores e vice-governadores e deputados estaduais, além do governador, vice-governador e deputados do Distrito Federal, tal como teremos este ano.

Tanto as eleições federais quanto as municipais acontecem no primeiro domingo de outubro no ano correspondente, das 8 horas até às 17 horas, sendo o voto  obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e sabe ler e escrever. Já os analfabetos e pessoas entre 16 e 18 anos ou acima dos 70 anos podem votar, mas não são obrigadas.

O pleito pode se pautar de duas maneiras distintas:

O que é Eleição Majoritária?

Para a escolha do Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito e Senador, vale a regra da maioria: o candidato é eleito através da obtenção da maioria absoluta dos votos válidos, não computados os votos brancos e nulos – isso é chamado de eleição majoritária. Assim, para um candidato vencer nas eleições majoritárias é necessário que ele obtenha 50% dos votos mais um. Caso isso não aconteça na primeira votação, haverá o segundo turno, no último domingo de outubro, onde concorrem apenas os dois candidatos mais votados, e será eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. Nos municípios com menos de 200 mil habitantes, as eleições para Senadores e Prefeitos é exigido apenas a o maior número dos votos válidos, não havendo segundo turno.

O que é Eleição Proporcional?

Já para a escolha dos Deputados Federais, Estaduais Distritais e Vereadores, é possível votar tanto no candidato quanto nas legendas partidárias, e aquele partido que obtiver muitos votos recebem mais cadeiras na Câmara Federal e Municipal – isso é chamado de Eleição Proporcional, ou Sistema de Lista Aberta.

Neste sistema se aplica o cálculo do quociente eleitoral, obtidos pela divisão do número de “votos válidos” pelo de “vagas a serem preenchidas”.

Antes das eleições, durante um período determinado por lei, os candidatos fazem suas campanhas. É a chance que eles têm de dizer o que pretendem fazer se forem eleitos, e a chance de nós, eleitores, escolhermos em quem votar. Acompanhe nosso blog e fique por dentro das últimas notícias e curiosidades sobre as eleições 2014.

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Eleições, Eleições 2014, Pesquisas Eleitorais

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