Eleições presitente da república

A Presidência da República e as eleições

A Presidência da República é o órgão que representa o Estado nos países cuja forma de governo é a república, tal como o Brasil. Além disso, quando o regime de governo é o presidencialismo, a Presidência da República é também o principal órgão do poder executivo. Nestes regimes, o presidente da República acumula os cargos de chefe de Estado e de governo: isso quer dizer que ele não apenas representa a nação mas também é quem administra o país – diferente, por exemplo, nas repúblicas de regime parlamentarista, bastante comuns na Europa, onde o chefe de governo é um primeiro-ministro, e o presidente é apenas o chefe de Estado.

 

O que isso significa na prática?

Como vimos no artigo anterior, o presidente do Brasil é eleito por voto direto. Seu mandato é de quatro anos, e tem início no dia 1° de janeiro do ano seguinte ao da eleição, com possibilidade de uma única reeleição. Enquanto chefe do poder executivo, o presidente deve governar respeitando a Constituição. Toda alteração nas leis em vigor no país devem ser votadas nCongressoNacional.

Cabe ao presidente submeter o planejamento, os gastos e as previsões orçamentárias do país ao Congresso Nacional, bem como prestar contas anualmente do que foi gasto e dos investimentos que, eventualmente, deixaram de ser feitos. Também são suas atribuições assinar tratados, convenções e atos internacionais, nomear e demitir ministros de Estado, sancionar, vetar, promulgar e fazer publicar leis, além de exercer o comando supremo das Forças Armadas.

É possível ainda ao presidente propor emendas à Constituição ou encaminhar projetos de leis, bem como promulgar medidas provisórias — leis que entram em vigor em caso de urgência, mas que depois devem sempre ser aprovadas ou vetadas pelo Congresso.

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Um pouco de história

A primeira eleição de nossa República, realizada em 1891, teve como vencedor o Marechal Manuel Deodoro da Fonseca. Vale citar que esta eleição foi indireta, diferente do que acontece hoje. Foi Deodoro quem promulgou a primeira lei eleitoral do Brasil republicano. Recém derrubada a Monarquia, o governo tinha três funções básicas: consolidar o novo regime, institucionalizá-lo com a aprovação de uma Constituição e fazer reformas administrativas necessárias.

Foi a primeira Constituição republicana que criou o sistema presidencialista, em que o presidente e vice-presidente deveriam ser eleitos pelo voto direto da nação, por maioria absoluta de votos, e atribuiu ao Congresso Nacional a regulamentação do processo eleitoral para cargos federais em todo o país e aos estados a legislação sobre eleições estaduais e municipais.

De lá pra cá, a constituição e a lei eleitoral (bem como outras leis) alteraram-se diversas vezes: criou-se a Justiça Eleitoral (responsável pelos trabalhos eleitorais tais como alistamento, organização das mesas de votação, apuração dos votos, reconhecimento e proclamação dos eleitos), regulamentou-se em todo o país as eleições federais, estaduais e municipais —  introduzindo o voto secreto, o voto feminino, regulamentando os partidos políticos, bem como outras mudanças que culminaram no regime presidencialista e sistema de eleições que temos hoje.

 

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Eleições, Eleições 2014, Eleições para presidente, Pesquisas Eleitorais

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